Constituição de 1891

Constituição de 1891 foi promulgada no dia 24 de fevereiro de 1891, sendo o primeiro documento do tipo após a Proclamação da República.
Imprimir
Texto:
A+
A-

A Constituição de 1891 foi o primeiro documento brasileiro desse tipo no período republicano. A elaboração dessa Carta foi resultado da mudança de forma de governo em nosso país por conta da Proclamação da República, evento acontecido em 15 de novembro de 1889. Ela foi a segunda Constituição da história brasileira e trouxe inúmeras mudanças.

Por meio dela, ratificou-se a república no Brasil; implantou-se o sistema federalista, que gerou grande autonomia para os estados brasileiros; o presidencialismo foi estabelecido com eleição realizada a cada quatro anos; separou-se o Estado da Igreja; e foi instituído o sufrágio masculino, mas com os analfabetos ainda excluídos.

Leia mais: Guerra do Paraguai – a guerra que marcou o rompimento do Exército com a monarquia

República no Brasil

A insatisfação de uma elite civil e dos militares com a monarquia levou a um golpe que proclamou a república, em 15 de novembro de 1889.[1]
A insatisfação de uma elite civil e dos militares com a monarquia levou a um golpe que proclamou a república, em 15 de novembro de 1889.[1]

A Constituição de 1891 foi uma consequência direta da implantação da república no Brasil. Essa forma de governo foi estabelecida aqui por meio de um golpe realizado no 15 de novembro de 1889. O Governo Provisório, estabelecido desde essa data, precisava de mecanismos legais que lhe dessem sustentação, e, por isso, uma nova Constituição foi escrita.

A instituição da república brasileira foi resultado da erosão das bases que sustentavam a monarquia no poder. O grupo mais insatisfeito com ela eram os militares, pois eles não se sentiam suficientemente valorizados. Além disso, defendiam ideais que pregavam a transformação do Brasil em uma república autoritária para que a modernização econômica acontecesse.

À medida que a década de 1880 avançava, o apoio à monarquia enfraquecia até o ponto em que os militares passaram a conspirar pela derrubada do imperador d. Pedro II. Politicamente existia uma grande insatisfação com a centralização do poder no Brasil, e a defesa do federalismo começou a ganhar força.

A conspiração contra a monarquia uniu civis e militares até que, em novembro de 1889, o golpe foi realizado e contou com figuras influentes da época, como Benjamin Constant e Deodoro da Fonseca. No final do 15 de novembro de 1889, José do Patrocínio proclamou a república na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Não pare agora... Tem mais depois da publicidade ;)

Transição para o modelo republicano

Logo após a Proclamação da República, a família real foi expulsa do Brasil e um Governo Provisório foi organizado. Era responsabilidade desse governo fazer a transição para o modelo republicano, promovendo as principais mudanças necessárias para consolidar-se a república. Os membros desse governo dividiam-se entre aqueles que defendiam um governo autoritário e aqueles que defendiam um governo liberal, com ênfase na garantia das liberdades individuais.

O marechal Deodoro da Fonseca, um nome influente do Exército na época, e um dos condutores do golpe em 15 de novembro, foi nomeado para ser o presidente do Brasil em caráter provisório. Esse governo de transição procurou manter a ordem pública e criar símbolos que remetessem à nova forma de governo.

Esses novos símbolos serviriam para ressaltar os valores republicanos e impregná-los no imaginário popular do brasileiro. Assim, houve a substituição de topônimos (nomes de locais públicos), a bandeira foi modificada, novas personalidades transformaram-se em “heróis da pátria” e, naturalmente, era necessário mudar a Constituição.

Para garantir a nova Constituição, era preciso formar uma Assembleia Constituinte, a instituição formada por deputados e senadores que redigiriam a nova Carta. A eleição para a Constituinte foi realizada em setembro de 1890, e o resultado dela delimitou a face desse órgão: elitista.

A Constituinte trabalhou na elaboração da nova Carta por três meses e realizou sua promulgação em 24 de fevereiro de 1891. Como parte do seu trabalho, foi realizada uma eleição presidencial indireta. Os dois principais candidatos à presidência do Brasil nessa eleição foram:

  • Deodoro da Fonseca: 129 votos

  • Prudente de Morais: 97 votos

A eleição presidencial também incluía o voto para vice-presidente, e, dessa disputa, os dois principais candidatos foram:

  • Floriano Peixoto: 153 votos

  • Eduardo Wandenkolk: 57 votos

Assim, os eleitos foram: Deodoro da Fonseca, para presidente, e Floriano Peixoto, para vice-presidente. Com a eleição de dois candidatos de chapa diferentes, estabeleceu-se um cenário de tensão que se estendeu pelos primeiros anos da república no Brasil: a rivalidade entre “deodoristas” e “florianistas.”

Acesse também: Segundo Reinado – um resumo dos acontecimentos do reinado de d. Pedro II

Elementos básicos da Constituição de 1891

A primeira Constituição republicana do Brasil foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891.[1]
A primeira Constituição republicana do Brasil foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891.[1]

A Constituição de 1891, após sua promulgação, tornou-se a primeira do período republicano do Brasil. Era formada por 91 artigos e tinha outros oito artigos transitórios, com validade determinada. Esse documento consolidou mudanças profundas no país e teve como inspiração a Constituição dos Estados Unidos.

O primeiro ponto em que devemos nos focar é que, com base nela, confirmou-se o sistema republicano no Brasil. O presidencialismo foi escolhido como sistema de governo, com eleição direta como forma estipulada para a escolha do presidente. O nome do país ficou definido como “Estados Unidos do Brasil” (escrevia-se “Brazil” na época).

A Constituição de 1891 reforçou o liberalismo, mais no sentido das liberdades individuais, como princípio ideológico que norteava parte dos grupos no poder. Por meio desse documento, a demanda antiga das elites regionais do país foi atendida: a descentralização do poder deu-se com a implantação do federalismo.

Resumidamente, o federalismo é um sistema político caracterizado pela união das federações que formam a Nação, mas dentro de uma estrutura que garante autonomia política para estados e municípios. Assim, nele o poder é descentralizado, e estados e municípios ganham poder político. Esse sistema, na época, permitiu que os coronéis, homens com grande poderio econômico, pudessem ampliar sua atuação nas regiões que habitavam.

Os estados puderam garantir-se muita autonomia, e isso lhes permitiu criar impostos, formular leis próprias, deter propriedade sobre riquezas naturais em seus territórios etc. Por fim, o governo dos estados, assim como o governo da Nação, seria definido por uma eleição. O federalismo permitiu a ampliação da influência das oligarquias no interior brasileiro.

Características

Como a Constituição de 1891 ficou marcada pela influência liberal, nela houve certa garantia de liberdades individuais, como as de expressão, reunião e culto, e reforçou-se o direito sobre a propriedade privada, por exemplo. Esse documento também se notabilizou por incluir o direito de habeas corpus, algo que não existia na Constituição de 1824.

Aboliu-se o quarto poder que existia no Brasil durante a monarquia (Poder Moderador) e foi adotado o princípio dos três poderes — Legislativo, Executivo e Judiciário. Separou-se Estado e Igreja, consolidando o laicismo como fundamento primordial do Estado brasileiro.

Politicamente muitas mudanças aconteceram. Foi instituído o cargo de presidente e abolido o de primeiro-ministro. Os cargos de presidente e o de vice ficaram determinados com quatro anos de duração, e não haveria possibilidade para reeleição. Entretanto, não foi criado nenhum mecanismo para garantir a lisura do sistema eleitoral, o que contribuiu para que a fraude eleitoral se estabelecesse como uma grande prática eleitoral do Brasil na Primeira República.

Foi o estabelecido o sufrágio masculino, embora existisse uma série de limitações do acesso masculino ao voto. As mulheres não tinham direito ao voto. Por fim, quando se fala da questão dos direitos sociais, a Constituição de 1891 calou-se. Não houve nada nesse sentido, um indicativo claro do viés elitista de seus redatores. Os negros recém-libertos, por exemplo, não receberam nenhuma garantia ou auxílio.

Acesse também: A escravidão poderia ter sido abolida antes de 1888?

Direito ao voto

Com a Constituição de 1891, o voto censitário teve fim. O critério de renda não foi mais usado para definir quem teria direito ao voto, e estabeleceu-se o sufrágio masculino. Assim, aquele que fosse maior de 21 anos poderia votar, desde que não estivesse em situação de rua, ou fosse analfabeto, militar de baixa patente ou religioso com voto de obediência.

Esses critérios demonstram o interesse dos redatores da Constituição em promover a exclusão dos estratos sociais mais baixos do direito mais básico da cidadania: o voto. Além disso, as mulheres não são mencionadas com mantenedoras desse direito, um indicativo de que elas não eram enxergadas como cidadãs.

Com isso, percebemos que, embora não houvesse literalmente o critério de renda para garantir o direito ao voto, os redatores da Constituição impuseram critérios que excluíam grande parte da população, mantendo esse direito como um privilégio de uma minoria.

Crédito das imagens

[1] Commons

Por Daniel Neves Silva